RESOLUÇÃO ALTERNATIVA DE LITÍGIOS
Os Parceiros do Marketplace estabelecidos em Portugal estão sujeitos à arbitragem necessária ou mediação, no âmbito de conflitos de consumo de reduzido valor económico (até 5.000€) quando, por opção expressa dos consumidores, sejam submetidos à apreciação de tribunal arbitral adstrito aos centros de arbitragem de conflitos de consumo legalmente autorizados.
Atualmente existem em Portugal as seguintes entidades de Resolução de Litígios de Consumo:
Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo (CNIACC);
Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo do Distrito de Coimbra (CACCDC);
Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo de Lisboa (CACCL);
Centro de Arbitragem da Universidade Autónoma de Lisboa (CAUAL);
Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo da Região Autónoma da Madeira (CACC RAM);
Centro de Informação e Arbitragem do Porto (CICAP);
Centro de Informação e Arbitragem do Vale do Ave (TRIAVE);
Centro de Informação e Arbitragem do Vale do Cávado (CIAB);
Centro de Informação, Mediação e Arbitragem do Algarve (CIMAAL).
Em caso de litígio de consumo nacionais e transfronteiriços, no âmbito do online (em linha), o consumidor pode recorrer ao Centro Europeu do Consumidor através da Plataforma ODR ("Online Dispute Resolution”), com competência para resolução de litígios relativos às obrigações contratuais resultantes de contratos de venda ou de serviços online. Aceda aqui à Plataforma Eletrónica de Resolução Alternativa de Litígios nos contratos de compra e venda ou de serviços online nacionais ou transfronteiriços.
Os litígios relativos a compras efetuadas no Marketplace a Parceiros estabelecidos fora da União Europeia não se encontram abrangidas pela Resolução Alternativa de Litígios indicada na presente cláusula.
Mais informações no site da Direção-Geral do Consumidor: www.consumidor.pt.